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PL 2245/1999
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
Vanessa Grazziotin - PCDOB/AM 14/12/1999
Ementa
Acrescenta parágrafos ao art. 23 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, dispondo sobre critérios de licenciamento de farmácias e drogarias.
Explicação da Ementa
Dispõe que o número de farmácia e drogaria licenciadas em um município não pode exceder à proporção de um estabelecimento para cada oito mil habitantes.
Indexação
Alteração, Lei do Controle Sanitário de Medicamentos, critérios, licenciamento, farmácia, restrição, quantidade, estabelecimento comercial, municípios, proporcionalidade, habitante.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
01/02/2000 DESPACHO INICIAL A CSSF E CCJR (ARTIGO 54 DO RI) - ARTIGO 24, II.
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/03/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivamento do PL-2245/1999, nos termos do Artigo 133 do RI.
DCD 10 04 02 Pág 14958 Col 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/12/1999 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELA DEP VANESSA GRAZZIOTIN.
16/12/1999 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 16 12 99 PAG 499 COL 01 SUPLEMENTO.
01/02/2000 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL A CSSF E CCJR (ARTIGO 54 DO RI) - ARTIGO 24, II.
19/04/2000 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
RELATOR DEP DJALMA PAES.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES A PARTIR DE 20 04 00.
04/05/2000 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
22/03/2001 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Devolução por força da saída do relator da comissão.
11/04/2001 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Designado Relator: Dep. Jorge Alberto
13/08/2001 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebida manifestação do Relator.
14/08/2001 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Parecer do Relator, Dep. Jorge Alberto, pela rejeição.
13/12/2001 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Parecer do Relator, Dep. Jorge Alberto, pela rejeição.
13/12/2001 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - 09:30 Reunião Deliberativa
Aprovado o Parecer
21/12/2001 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Encaminhado à CCP
Encaminhamento à CCP para publicação.
19/02/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Recebido para publicação.
Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família publicado no DCD de 21/12/01, Letra A, Parcial.
20/02/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação.
05/03/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Sujeito a arquivamento, nos termos do artigo 133 do RI. Prazo para apresentação de recurso artigo 58, § 1º (05 sessões) de: 05 a 11 03 02.
DCD 05 03 02 Pág 5703 Col 01
12/03/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo para Recurso.
20/03/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivamento do PL-2245/1999, nos termos do Artigo 133 do RI.
DCD 10 04 02 Pág 14958 Col 02.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2245/1999    Histórico de Despachos
Data Despacho
01/02/2000 DESPACHO INICIAL A CSSF E CCJR (ARTIGO 54 DO RI) - ARTIGO 24, II.
PL 2245/1999    Pareceres apresentados
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CSSF => PL 2245/1999 Parecer do Relator 13/12/2001 Jorge Alberto Parecer do Relator, Dep. Jorge Alberto, pela rejeição.
PAR 1 CSSF => PL 2245/1999 Parecer de Comissão 06/08/2002 Comissão de Seguridade Social e Família