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PL 2206/1996
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
Fetter Junior - PPB/RS 24/07/1996
Ementa
Cria área comum de livre comércio no Município de Jaguarão, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
14/08/1996 DESPACHO INICIAL A CEIC, CFT E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/07/1996 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP FETTER JUNIOR.
08/08/1996 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 08 08 96 PAG 22028 COL 01.
14/08/1996 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL A CEIC, CFT E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
14/08/1996 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADO A CEIC.
12/12/1996 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
DCD 12 12 96 PAG 33039 COL 02.
RELATOR DEP JOÃO PIZZOLATTI.
07/04/1997 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
11/08/1998 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP JOÃO PIZZOLATTI.
18/11/1998 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
REJEIÇÃO DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP JOÃO PIZZOLATTI.
APROVAÇÃO DO PARECER CONTRARIO DO DEP HUGO RODRIGUES DA CUNHA, DESIGNADO RELATOR DO VENCEDOR, CONTRA O VOTO EM SEPARADO DO
DEP JOÃO PIZZOLATTI.
(PL. 2206-A/96).
DCD 12 01 99 PAG 1119 COL 01.
Parecer do Vencedor, Dep. HUGO RODRIGUES DA CUNHA, pela rejeição.
14/12/1998 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
ENCAMINHADO A COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO.
02/02/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
ARQUIVADO NOS TERMS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO.
DCDS 03 02 99 PAG 0090 COL 01.
04/02/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivamento nos termos do artigo 105, parágrafo único, do RICD.
25/03/1999 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Tramitando na comissão
09/04/1999 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
RELATOR DEP ROBERTO BRANT.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES A PARTIR DO DIA 12 04 99.
19/04/1999 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
24/05/1999 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
PARECER DO RELATOR, DEP ROBERTO BRANT, PELA INADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
22/03/2001 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Devolução por força da saída do relator da comissão.
28/03/2001 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator: Dep. Armando Monteiro
12/11/2002 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Armando Monteiro
Parecer do Relator, Dep. Armando Monteiro, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno