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PL 2160/1989
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1561/1989
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
FLAVIO ROCHA - PL/RN 25/04/1989
Ementa
Dispõe sobre a exploração de recursos naturais nos territórios indígenas , nos termos do art. 231, parágrafo 3º, da Constituição.
Explicação da Ementa
Cumpre dispositivos da Constituição Federal de 1988. Exige a aprovação do Congresso Nacional e a participação de dez por cento das comunidades indígenas nos resultados das atividades exploratórias.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
27/04/1989 DESPACHO INICIAL: ANEXADO AO PL. 1561/89, NOS TERMOS DO ARTIGO 71 DO REGIMENTO INTERNO.
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/04/1989 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP FLAVIO ROCHA.
DCN1 27 04 89 PAG 2703 COL 01.
27/04/1989 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 28 04 89 PAG 2758 COL 03.
27/04/1989 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL: ANEXADO AO PL. 1561/89, NOS TERMOS DO ARTIGO 71 DO REGIMENTO INTERNO.
29/11/1994 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
PRAZO DE 05 SESSÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO
(ARTIGO 132, PARAGRAFO SEGUNDO DO RI) DE:
29 11 A 06 12 94.
(DESMEMBRAMENTO: APROVAÇÃO DESTE E DO PRINCIPAL
PL. 1561/89, QUE POR SUA VEZ ESTA APENSADO AO
PL. 4916/90, APROVADO, QUE POR SUA VEZ ESTA APENSADO AO
PL. 2057/91, APROVADO).
(HOUVE RECURSO PARA O PRINCIPAL: PL. 2057/91).
DCN1 30 11 94 PAG 14569 COL 01.
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.