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PL 3326/2004
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo Paes - PSDB/RJ 07/04/2004
Ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 23 da Lei nº 8.906, de 04 de Julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e estabelece prazo para sua regulamentação.
Explicação da Ementa
Garante o depósito dos honorários de sucumbência devidos aos  Advogados servidores da Administração Pública em um Fundo Autônomo da Advocacia Pública - FAAP, para ser distribuído ou revertido em benefício da categoria.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
16/04/2004 Às Comissões de
Finanças e Tributação e
Constituição e Justiça e de Cidadania - Art. 24, II


DCD 21 04 04 pág 17652 col 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/04/2004 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ).
16/04/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Finanças e Tributação e
Constituição e Justiça e de Cidadania - Art. 24, II


DCD 21 04 04 pág 17652 col 02.
20/04/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 21/04/2004 PÁG 17652 COL 02.
20/04/2004 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
27/04/2004 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Alexandre Santos (PP-RJ)
30/04/2004 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 03/05/2004
12/05/2004 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
01/03/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Alexandre Santos
02/03/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Devolvido, por saida de membro da Comissão.
17/03/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Júlio Cesar (PFL-PI)
21/06/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. Júlio Cesar, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.
22/08/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Devolvido ao Relator, Dep. Júlio Cesar (PFL-PI)
21/11/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. Júlio Cesar, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
25/11/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 28/11/2005)
07/12/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo.  Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
14/12/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Vista ao Deputado Carlito Merss.
19/12/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Prazo de Vista Encerrado
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 225 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
04/06/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 1.111, DE 2007, pelo Deputado(a) Pedro Chaves, que solicita o desarquivamento de proposição.
06/06/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-1111/2007visto que o Requerente não é o Autor da proposição.
DCD 07 06 07 PG 28995 COL 02.
28/02/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 32/08 - COPER