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PL 2125/1989
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1014/1988
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
ADHEMAR DE BARROS FILHO - PDT/SP 25/04/1989
Ementa
Dispõe sobre o aviso prévio proporcional, em conformidade com o artigo sétimo, inciso XXI, da Constituição Federal.
Explicação da Ementa
Aplica a Constituição Federal de 1988. Concede aviso prévio correspondente a 02 salários para o trabalhador que tiver de 01 a 05 anos de serviço, 03 salários para o que tiver de de 05 a 10 anos, 04 salários para o que tiver de 10 a 20 anos e 05 salários para o que tiver mais de 20 anos de serviço.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
25/04/1989 DESPACHO INICIAL: ANEXADO AO PL. 1014/88, NOS TERMOS DP ARTIGO 71 DO
REGIMENTO INTERNO.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/04/1989 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP ADHEMAR DE BARROS FILHO.
DCN1 26 04 89 PAG 2579 COL 03.
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 26 04 89 PAG 2543 COL 01.
25/04/1989 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL: ANEXADO AO PL. 1014/88, NOS TERMOS DP ARTIGO 71 DO
REGIMENTO INTERNO.
11/07/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO EXARADO AO REQUERIMENTO N.º 2.328, DE 2011: "Defiro o pedido, contido no Requerimento n. 2328/2011. Apense-se, pois, o PL n. 1122/2007 e seu apensado ao PL n. 3941/1989.
Altere-se o regime de deliberação do PL n. 1122/2007 e de seu apensado, sujeitando-os à apreciação do Plenário, nos termos do parágrafo único do art. 143 do Regimento Interno. Publique-se. Oficie-se.
[Atualização do despacho do PL n. 1122/2007 e apensado: Proposição sujeita à apreciação do Plenário.]
"
21/09/2011 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado em face da aprovação do PL nº 3.941/89,  principal.