Imprimir

EMC-A 4 CAPADR => PL 2053/2015
Emenda Adotada pela Comissão
Acessória de:
PL 2053/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural 24/09/2015
Ementa
Dê-se ao caput do art. 17 do projeto a seguinte redação:
"Art. 17. Para ter eficácia entre as partes e perante terceiros, a CIR e seus termos aditivos serão inscritos no serviço de registro de imóveis competente."
....................................................................................
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
24/09/2015 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)
Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 4 CAPADR, pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Tramitação
Data Andamento
24/09/2015 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 4 CAPADR, pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.