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PL 325/1951
Projeto de Lei
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 1720/1952
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
RUI ALMEIDA - PTB/DF 10/05/1951
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO A UNIÃO PELOS SERVIDORES DO CONSELHO TECNICO DE ECONOMIA E FINANÇAS, DO MINISTERIO DA FAZENDA.
Indexação
NORMAS, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, SERVIDOR, CONSELHO TECNICO, ECONOMIA, FINANÇAS, (MF).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
03/11/1952 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
TRANSFORMADO NA LEI 1720-A/52. DOCF 07 11 52.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/05/1951 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP RUI ALMEIDA.
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
DCN1 11 05 51 PAG 2720.
03/11/1952 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
TRANSFORMADO NA LEI 1720-A/52. DOCF 07 11 52.