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REQ 74/2015 CPICIBER => RCP 10/2015
Requerimento
Situação:
Retirado pelo(a) Autor(a)
Acessória de:
RCP 10/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Daniel Coelho - PSDB/PE 23/09/2015
Ementa
Requer seja submetido à deliberação do Plenário desta Comissão Parlamentar de Inquérito o presente pedido de QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO de PEPPER COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA., CNPJ nº 07.627.418/0001-72, PEPPER COMUNICAÇÃO INTERATIVA RJ LTDA., CNPJ 18.509.006/0001-54 e seus sócios administradores AMAURI DOS SANTOS TEIXEIRA, CPF 074.284.948-54 e DANIELLE MIRANDA FONTELES CPF 512.936.171-72, respectivamente, cujas informações a serem produzidas por instituições do sistema financeiro deverão ser encaminhadas, preferencialmente, em meio digital que permita operações de buscas e manuseio em banco de dados, requerendo, especialmente, a apresentação das faturas de cartões de crédito dessas instituições e extratos de conta corrente com informações completas e, quando possível, com identificação de depositantes e beneficiários de transferências de recursos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
23/09/2015 Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a prática de crimes cibernéticos e seus efeitos deletérios perante a economia e a sociedade neste país, tendo em vista (i) que a Polícia Federal realizou em 2014 a operação batizada de IB2K para desarticular uma quadrilha suspeita de desviar pela Internet mais de R$ 2 milhões de correntistas de vários bancos, quadrilha esta que usava parte do dinheiro desviado para comprar armas e drogas; (ii) o último relatório da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos que aponta um crescimento, entre 2013 e 2014, de 192,93% nas denúncias envolvendo páginas na Internet suspeitas de tráfico de pessoas, e (iii) os gastos de US$ 15,3 bilhões com crimes cibernéticos no Brasil em 2010 (CPICIBER)
Apresentação do Requerimento n. 74/2015, pelo Deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), que: "Requer seja submetido à deliberação do Plenário desta Comissão Parlamentar de Inquérito o presente pedido de QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO de PEPPER COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA., CNPJ nº 07.627.418/0001-72, PEPPER COMUNICAÇÃO INTERATIVA RJ LTDA., CNPJ 18.509.006/0001-54 e seus sócios administradores AMAURI DOS SANTOS TEIXEIRA, CPF 074.284.948-54 e DANIELLE MIRANDA FONTELES CPF 512.936.171-72, respectivamente, cujas informações a serem produzidas por instituições do sistema financeiro deverão ser encaminhadas, preferencialmente, em meio digital que permita operações de buscas e manuseio em banco de dados, requerendo, especialmente, a apresentação das faturas de cartões de crédito dessas instituições e extratos de conta corrente com informações completas e, quando possível, com identificação de depositantes e beneficiários de transferências de recursos".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/09/2015 Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a prática de crimes
Apresentação do Requerimento n. 74/2015, pelo Deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), que: "Requer seja submetido à deliberação do Plenário desta Comissão Parlamentar de Inquérito o presente pedido de QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO de PEPPER COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA., CNPJ nº 07.627.418/0001-72, PEPPER COMUNICAÇÃO INTERATIVA RJ LTDA., CNPJ 18.509.006/0001-54 e seus sócios administradores AMAURI DOS SANTOS TEIXEIRA, CPF 074.284.948-54 e DANIELLE MIRANDA FONTELES CPF 512.936.171-72, respectivamente, cujas informações a serem produzidas por instituições do sistema financeiro deverão ser encaminhadas, preferencialmente, em meio digital que permita operações de buscas e manuseio em banco de dados, requerendo, especialmente, a apresentação das faturas de cartões de crédito dessas instituições e extratos de conta corrente com informações completas e, quando possível, com identificação de depositantes e beneficiários de transferências de recursos".
06/10/2015 Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a prática de crimes
Com fundamento no art. 104 do Regimento Interno/CD.