| PRL 2 CFT => PL 1630/1999 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1630/1999 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Hildo Rocha - PMDB/MA | 23/09/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Hildo Rocha, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 1.630/99, com emenda de adequação, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PL's 7.433/02, 6.987/10, 6.572/13 e 1.419/15, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 1.630/99. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 23/09/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Hildo Rocha, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 1.630/99, com emenda de adequação, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PL's 7.433/02, 6.987/10, 6.572/13 e 1.419/15, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 1.630/99. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 23/09/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Hildo Rocha (PMDB-MA). | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Hildo Rocha, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 1.630/99, com emenda de adequação, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PL's 7.433/02, 6.987/10, 6.572/13 e 1.419/15, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 1.630/99. | |||||||||||||||