| SBR 1 CCJC => SBT-A 1 CDEICS => PL 1493/2011 | ||||||||||||||||
| Subemenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| SBT-A 1 CDEIC => PL 1493/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Pedro Uczai - PT/SC | 22/09/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| SUBEMENDA Nº 1 Dê-se ao art. 338 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Brasileiro de Trânsito), na redação dada pelo art. 2º do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a seguinte redação: "Art. 338. As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comercializarem veículos automotores de quaisquer categorias e ciclos e bicicletas são obrigados a fornecer, no ato da comercialização do respectivo veículo, manual contendo normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e Anexos do Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único. As pessoas que exercem a atividade de venda ou revenda de bicicletas a varejo estão obrigadas a informar, nos documentos fiscais relativos às operações de saída, o número de série dos respectivos bens." (NR) |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 22/09/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Pedro Uczai (PT-SC). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 22/09/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Pedro Uczai (PT-SC). | |||||||||||||||