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SBT 1 CCJC => PLP 232/2005
Substitutivo
Acessória de:
PLP 232/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Bacelar - PTN/BA 17/09/2015
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 2005
Introduz os § 8º no art. 4º da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre o horário de atendimento ao público pelas agências bancárias.
O Congresso Nacional decreta;
Art. É introduzido o § 8º no art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a seguinte redação:
Art 4º ..............................................
§ 8º As agências de bancos múltiplos, comerciais e das caixas econômicas deverão manter o atendimento  ao público durante o período das nove às dezoito horas, horário de Brasília."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
17/09/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Bacelar (PTN-BA).
Tramitação
Data Andamento
17/09/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Bacelar (PTN-BA).