| EMC 1/2015 PL162815 => PL 1628/2015 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 1628/2015 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Leônidas Cristino - PROS/CE | 16/09/2015 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Altera a Lei n. 11.350, de 5 de outubro de 2006, para regulamentar as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, suas condições de trabalho, e seus direitos previdenciários, oriundos da regulamentação da Emenda Constitucional n. 51/2006. | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 16/09/2015 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1628, de 2015, do Sr. André Moura, que "altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para regulamentar as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, suas condições de trabalho, e seus direitos previdenciários, oriundos da regulamentação da Emenda Constitucional 51/2006". (PL162815) Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2015 PL162815, pelo Deputado Leônidas Cristino (PROS-CE). |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 16/09/2015 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1628, de | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2015 PL162815, pelo Deputado Leônidas Cristino (PROS-CE). | |||||||||||||||||||