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REQ 3035/2015 => PL 4132/2012
Requerimento de Apensação
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 4132/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Goulart - PSD/SP 16/09/2015
Ementa
Requer ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados a apensação do PL nº 2.820, de 2015 ao PL nº 4.132, de 2012.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
28/09/2015 Indefiro o pedido de tramitação conjunta dos Projetos de Lei n. 113/2003 e n. 2.960/2015, porque a última proposição, de autoria do Poder Executivo, tramita em regime de urgência do art. 64 da Constituição Federal, de modo que a apensação pretendida estenderia os efeitos da urgência solicitada pela Presidência da República para projeto de autoria de Deputado. Publique-se. Oficie-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/09/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 3035/2015, pelo Deputado Goulart (PSD-SP), que: "Requer ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados a apensação do PL nº 2.820, de 2015 ao PL nº 4.132, de 2012".
28/09/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o pedido de tramitação conjunta dos Projetos de Lei n. 113/2003 e n. 2.960/2015, porque a última proposição, de autoria do Poder Executivo, tramita em regime de urgência do art. 64 da Constituição Federal, de modo que a apensação pretendida estenderia os efeitos da urgência solicitada pela Presidência da República para projeto de autoria de Deputado. Publique-se. Oficie-se.
29/09/2015 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 30/09/2015
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
28/09/2015 Indefiro o pedido de tramitação conjunta dos Projetos de Lei n. 113/2003 e n. 2.960/2015, porque a última proposição, de autoria do Poder Executivo, tramita em regime de urgência do art. 64 da Constituição Federal, de modo que a apensação pretendida estenderia os efeitos da urgência solicitada pela Presidência da República para projeto de autoria de Deputado. Publique-se. Oficie-se.