| PRL 3 CFT => PL 4000/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4000/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Edmar Arruda - PSC/PR | 10/09/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Edmar Arruda, pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 4.000/08, do PL 4.553/08, apensado, do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, e da Emenda 2/08, apresentada na CINDRA, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda 1/08 apresentada na CINDRA. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 10/09/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Edmar Arruda, pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 4.000/08, do PL 4.553/08, apensado, do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, e da Emenda 2/08, apresentada na CINDRA, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda 1/08 apresentada na CINDRA. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 10/09/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CFT, pelo Deputado Edmar Arruda (PSC-PR). | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Edmar Arruda, pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 4.000/08, do PL 4.553/08, apensado, do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, e da Emenda 2/08, apresentada na CINDRA, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda 1/08 apresentada na CINDRA. | |||||||||||||||