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PL 1738/1999
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 593/1999
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Clementino Coelho - PSB/PE 23/09/1999
Ementa
Dá nova redação à alínea "a" do art. 4º da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951.
Explicação da Ementa
Define sanções para instituições financeiras e administradoras que cobrarem taxas de juros superiores a quatro vezes as taxas basicas fixadas pelo Banco do Brasil.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
09/11/1999 APENSE-SE AO PL 593/99.(DESPACHO INICIAL)
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/09/1999 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI PELO DEP CLEMENTINO COELHO.
09/11/1999 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
DCD 13 11 99 PAG 54298 COL 01.
09/11/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
APENSE-SE AO PL 593/99.(DESPACHO INICIAL)
09/07/2012 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 5705/2012, pelo Deputado Paes Landim (PTB-PI), que: "Requer, nos termos regimentais, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 2.481, de 2011 e 1.738, de 1999".
28/08/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o Requerimento n. 5705/12, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro, nos termos do art. 142, do Regimento Interno da   Câmara dos Deputados, por entender que não há correlação apta a justificar a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n. n. 1738/1999 e n. 2481/2011. Publique-se. Oficie-se."
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.