Imprimir

PEC 129/2015
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Reginaldo Lopes - PT/MG, Rosangela Gomes - PRB/RJ 09/09/2015
Ementa
Acrescenta os incisos III e IV ao § 8º do art. 227 para estabelecer os planos de enfrentamento ao homicídio de jovens.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
16/09/2015
À Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaProposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) 25/10/2017 -
Parecer do Relator, Dep. Tadeu Alencar (PSB-PE), pela admissibilidade.



21/11/2017 04:30 Reunião Deliberativa Ordinária

Aprovado o Parecer.
Tramitação
Data Andamento
09/09/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 129/2015, pelas Deputadas Rosangela Gomes (PRB-RJ) e outros, que: "Acrescenta os incisos III e IV ao § 8º do art. 227 para estabelecer os planos de enfrentamento ao homicídio de jovens".
10/09/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Relatório de Conferência de Assinaturas
11/09/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 12/09/15 PÁG 153 COL 01.
16/09/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaProposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
18/09/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 19/09/2015.
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
18/09/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
25/05/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Tadeu Alencar (PSB-PE)
29/06/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Tadeu Alencar (PSB-PE).
Parecer do Relator, Dep. Tadeu Alencar (PSB-PE), pela admissibilidade.
25/10/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CCJC, pelo Dep. Tadeu Alencar
Parecer do Relator, Dep. Tadeu Alencar (PSB-PE), pela admissibilidade.
21/11/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião
Leitura do Parecer do Relator, Tadeu Alencar, pelo Deputado Antonio Bulhões.
Discutiu a Matéria o Dep. Luiz Couto (PT-PB).
Aprovado o Parecer.
22/11/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
27/11/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 28/11/17 PÁG 262 COL 01, Letra A.
30/11/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC n. 7818/2017, pelo Deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que: "Requer nos termos regimentais se seja criada comissão especial para proferir parecer à PEC 129/2015 que acrescenta os incisos III e IV ao § 8º do art. 227 para estabelecer os planos de enfrentamento ao homicídio de jovens".
Ato da Presidência: Cria Comissão Especial, nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
19/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-129/2019.
25/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-422/2019.