| REQ 105/2015 CVT | |||||||||||||||||||||
| Requerimento | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP | 09/09/2015 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Adendo ao Requerimento n.º 77, de 2015, audiência pública para discutir a Resolução nº 533, de 17 de junho de 2015, que "Altera o § 3º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, de forma a tornar obrigatória a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças nos veículos escolares" e da Resolução n.º 541 de 15 de julho de 2015 que "Acrescenta o § 4º ao art. 1º da Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, de forma a tornar obrigatória a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças nos veículos escolares", o Senhor Luiz Moan Yabiku Junior, Presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 29/09/2015 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) Arquivada |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 09/09/2015 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 105/2015, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: "Adendo ao Requerimento n.º 77, de 2015, audiência pública para discutir a Resolução nº 533, de 17 de junho de 2015, que 'Altera o § 3º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, de forma a tornar obrigatória a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças nos veículos escolares' e da Resolução n.º 541 de 15 de julho de 2015 que 'Acrescenta o § 4º ao art. 1º da Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, de forma a tornar obrigatória a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças nos veículos escolares', o Senhor Luiz Moan Yabiku Junior, Presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA". | ||||||||||||||||||||
| 16/09/2015 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado, com alteração para incluir o sr. Jorge David Salgado, Diretor Social da Associação Regional dos Transportadores Escolares de São Paulo - Artesul. | ||||||||||||||||||||
| 29/09/2015 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | ||||||||||||||||||||
| • | Audiência pública realizada nesta data. | ||||||||||||||||||||
| • | Arquivada | ||||||||||||||||||||