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EMC-A 1 CFT => PL 5038/2005
Emenda Adotada pela Comissão
Acessória de:
PL 5038/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Finanças e Tributação 19/08/2015
Ementa
Dê-se ao parágrafo único do artigo 2º do Projeto de Lei nº 6.753/06 a seguinte redação:

"Art. 2º.................................................................................................
........................................................................................................

Parágrafo único. A isenção somente terá lugar na renovação dos contratos e nos contratos novos, para manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato de concessão rodoviária."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/08/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 CFT, pela Comissão de Finanças e Tributação.
Tramitação
Data Andamento
19/08/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 CFT, pela Comissão de Finanças e Tributação.