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PL 1700/1989
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1561/1989
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rita Camata - PMDB/ES 13/03/1989
Ementa
Dispõe sobre a exploração de riquezas no território indígena , na forma do art. 231, parágrafo 3º, da Constituição.
Explicação da Ementa
Normatiza a Constituição Federal de 1988  artigo 231, parágrafo terceiro, sobre direitos originários dos índios sobre  as terras que tradicionalmente ocupam, inclusive exploração das  riquezas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
15/03/1989 DESPACHO INICIAL: APENSE AO PL. 1561/89, NOS TERMOS DO ARTIGO 71 DO REGIMENTO INTERNO.
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/03/1989 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELA DEP RITA CAMATA.
DCN1 14 03 89 PAG 0980 COL 01.
15/03/1989 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 16 03 89 PAG 1055 COL 03.
15/03/1989 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL: APENSE AO PL. 1561/89, NOS TERMOS DO ARTIGO 71 DO REGIMENTO INTERNO.
29/11/1994 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
PRAZO DE 05 SESSÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO (ARTIGO 132, PARAGRAFO SEGUNDO DO RI) DE: 29 11 A 06 12 94.
(DESMEMBRAMENTO: APROVAÇÃO DESTE E DO PRINCIPAL PL. 1561/89, QUE POR SUA VEZ ESTA APENSADO AO PL. 4916/90, QUE POR SUA VEZ ESTA APENSADO AO PL. 2057/91, APROVADO).
(HOUVE RECURSO PARA O PRINCIPAL: PL. 2057/91).
DCN1 30 11 94 PAG 14569 COL 01.
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.