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PL 1660/1996
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
Aloysio Nunes Ferreira - PMDB/SP 20/03/1996
Ementa
Altera a redação do parágrafo 3º do art. 12 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que "dispõe sobre o condomínio em edificação e as incorporações imobiliárias".
Explicação da Ementa
Estabelece que o condômino que não pagar a sua contribuição no prazo fixado na convenção fica sujeito ao juro moratório de um por cento ao mês, e multa de até dois por cento sobre o débito.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
02/04/1996 LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
DCD 12 04 96 PAG 9361 COL 02.
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (1)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/03/1996 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP ALOYSIO NUNES FERREIRA.
02/04/1996 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO  INICIAL A CCJR.
02/04/1996 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
DCD 12 04 96 PAG 9361 COL 02.
02/04/1996 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADO A CCJR.
26/04/1996 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
DCD 26 04 96 PAG 11447 COL 01.
RELATOR DEP ALMINO AFFONSO.
DCD 01 06 96 PAG 15906 COL 02.
06/05/1996 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
30/05/1996 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AO SUBSTITUTIVO: 05
SESSÕES.
DCD 30 05 96 PAG 15602 COL 01.
PARECER DO RELATOR, DEP ALMINO AFFONSO, PELA
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, TECNICA LEGISLATIVA E,
NO MERITO, PELA APROVAÇÃO, COM SUBSTITUTIVO.
10/06/1996 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS AO SUBSTITUVIVO.
09/10/1996 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
APROVAÇÃO UNANIME O PARECER DO RELATOR, DEP ALMINO
AFFONSO, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, TECNICA
LEGISLATIVA E, NO MERITO, PELA APROVAÇÃO, COM
SUBSTITUTIVO.
DCDS 05 03 97 PAG 0079 COL 02.
29/10/1996 PODER CONCLUSIVO NAS COMISSÕES (PTCOM)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DO PARECER DA CCJR.
(PL. 1660-A/96).
DCD 05 11 96 PAG 28539 COL 02.
08/11/1996 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
PRAZO DE 05 SESSÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO
(ARTIGO 132, PARAGRAFO SEGUNDO DO RI) DE: 12 A 19 11 96.
DCD 08 11 96 PAG 29273 COL 01.
REP: DCD 09 11 96 PAG 29285 COL 02.
REP: 12 11 96 PAG 29297 COL 02.
13/11/1996 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
RECURSO 112/96, DO DEP RICARDO IZAR E JOFRAN FREJAT,
SOLICITANDO A APRECIAÇÃO DESTE PROJETO PELO PLENARIO.
23/06/2015 Plenário (PLEN)
Aprovado o Recurso n. 112/1996 (art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD). A matéria virá à pauta do Plenário oportunamente (Sessão Deliberativa Extraordinária de 23/06/2015 - 17:57).
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.