| REQ 47/2015 CCJC => PL 5054/2005 | ||||||||||||||||||||||
| Requerimento | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PL 5054/2005 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP | 02/09/2015 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Adendo ao Requerimento n.º 45, de 2015, audiência pública para discutir o Projeto de Lei 5054-2005, para tratar da obrigatoriedade do exame de ordem para todos os que quiserem inscrever-se como Advogado (OAB). | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) ATO DA PRESIDÊNCIA - O Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tendo em vista o final da 55ª Legislatura (2015-2019), determina o arquivamento definitivo dos requerimentos com tramitação exclusiva no âmbito desta Comissão, apreciados ou pendente de deliberação pelo Colegiado. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 02/09/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 47/2015, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: "Adendo ao Requerimento n.º 45, de 2015, audiência pública para discutir o Projeto de Lei 5054-2005, para tratar da obrigatoriedade do exame de ordem para todos os que quiserem inscrever-se como Advogado (OAB)". | |||||||||||||||||||||
| 08/09/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião | |||||||||||||||||||||
| • | Encaminharam a votação do Requerimento os Deputados Arnaldo Faria de Sá e Alessandro Molon. | |||||||||||||||||||||
| • | Aprovado, com a inclusão do convite ao Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, senhor Marcus Vinicius Furtado Coêlho. | |||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||
| • | ATO DA PRESIDÊNCIA - O Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tendo em vista o final da 55ª Legislatura (2015-2019), determina o arquivamento definitivo dos requerimentos com tramitação exclusiva no âmbito desta Comissão, apreciados ou pendente de deliberação pelo Colegiado. | |||||||||||||||||||||