| EMR 12 CCJC => PL 2884/2008 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2884/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Veneziano Vital do Rêgo - PMDB/PB | 01/09/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| EMENDA Nº 2 Acrescente-se o seguinte art. 2º ao Projeto, renumerando o art. 2º como art. 3º: "Art. 2º O art. 320, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização, educação de trânsito e auxílio financeiro aos hospitais públicos e Santas Casas de Misericórdia que façam atendimento de emergência às vítimas do trânsito. § 1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito. § 2º Da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, será destinado quinze por cento às Santas Casas de Misericórdia e hospitais públicos credenciados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, que façam atendimento de emergência às vítimas de acidentes de trânsito. (NR)'. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 01/09/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Emenda de Relator n. 12 CCJC, pelo Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 01/09/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Relator n. 12 CCJC, pelo Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB). | |||||||||||||||