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EMR 12 CCJC => PL 2884/2008
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 2884/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Veneziano Vital do Rêgo - PMDB/PB 01/09/2015
Ementa
EMENDA Nº 2
Acrescente-se o seguinte art. 2º ao Projeto, renumerando o art. 2º como art. 3º:
"Art. 2º O art. 320, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização, educação de trânsito e auxílio financeiro aos hospitais públicos e Santas Casas de Misericórdia que façam atendimento de emergência às vítimas do trânsito.
§ 1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.
§ 2º Da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, será destinado quinze por cento às Santas Casas de Misericórdia e hospitais públicos credenciados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, que façam atendimento de emergência às vítimas de acidentes de trânsito.    (NR)'.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
01/09/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 12 CCJC, pelo Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB).
Tramitação
Data Andamento
01/09/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 12 CCJC, pelo Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB).