| PL 2840/2015 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 1368/2011 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Helder Salomão - PT/ES | 01/09/2015 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Acrescenta § 1º-B ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que cinquenta por cento das vagas obrigatórias para fins de Aprendizagem sejam preenchidas por jovens em situação de trabalho infantil ou em risco de envolvimento com as piores formas de trabalho infantil ou que estejam cumprindo medidas sócio-educativas. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 04/09/2015 | Apense-se à(ao) PL-1368/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 01/09/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 2840/2015, pelo Deputado Helder Salomão (PT-ES), que: "Acrescenta § 1º-B ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que cinquenta por cento das vagas obrigatórias para fins de Aprendizagem sejam preenchidas por jovens em situação de trabalho infantil ou em risco de envolvimento com as piores formas de trabalho infantil ou que estejam cumprindo medidas sócio-educativas". | ||||||||||||||||||||||
| 04/09/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-1368/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade | ||||||||||||||||||||||
| 09/09/2015 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CTASP. | ||||||||||||||||||||||
| 09/09/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/15 PÁG 423 COL 01. | ||||||||||||||||||||||