| MPV 689/2015 | |||||||||||||||||||||||
| Medida Provisória | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Perdeu a Eficácia | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 31/08/2015 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. | |||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Estabelece que os servidores públicos licenciados ou afastados sem remuneração, que queiram se manter vinculados ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, deverão realizar o recolhimento mensal da contribuição própria, acrescida do valor equivalente à contribuição da União | |||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||
| Alteração, Regime Jurídico Único, servidor público, afastamento, ausência, remuneração, licença sem remuneração, condicionamento, manutenção, vinculação, Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil, acréscimo pagamento, valor, equivalência, contribuição, União. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência | ||||||||||||||||||||||
| Prazos | |||||||||||||||||||||||
| Descrição | Início do prazo | ||||||||||||||||||||||
| Prazo para Emendas: 01/09/2015 a 06/09/2015. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 27/09/2015. Senado Federal: 28/09/2015 a 11/10/2015. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 12/10/2015 a 14/10/2015. Sobrestar Pauta: a partir de 15/10/2015. Congresso Nacional: 31/08/2015 a 29/10/2015. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 07/02/2016 *Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação |
31/08/2015 | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 31/08/2015 | Poder Executivo (EXEC) Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 31/08/2015 | Poder Executivo (EXEC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | ||||||||||||||||||||||
| 31/08/2015 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas: 01/09/2015 a 06/09/2015. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 27/09/2015. Senado Federal: 28/09/2015 a 11/10/2015. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 12/10/2015 a 14/10/2015. Sobrestar Pauta: a partir de 15/10/2015. Congresso Nacional: 31/08/2015 a 29/10/2015. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 07/02/2016 *Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12). |
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| 16/09/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designados, na comissão mista, Relator o Deputado Nilson Leitão e Relator-Revisor o Senador Telmário Mota | ||||||||||||||||||||||
| 21/10/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Ato Declaratório nº 38, de 20/10/15, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorroga a vigência da Medida Provisória nº 689, de 31/08/15, pelo período de sessenta dias. Diário Oficial da União de 21/10/15, Seção 1, Página 5. | ||||||||||||||||||||||
| 12/02/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Ato Declaratório n. 1, de 11/02/16, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o término do prazo integral de vigência da Medida Provisória n. 689, de 31 de agosto de 2015, no dia 7 de fevereiro do corrente ano. Diário Oficial da União de 12/02/16, Seção 1, página 1. | ||||||||||||||||||||||
| 17/02/2016 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Medida Provisória n. 320/2016, pelo Deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que: "Susta de acordo com o art. 62, §§ 3º e 11 os efeitos da Medida Provisória nº 689, de 2015, que alterou a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre a contribuição previdenciária do servidor afastado determinando a devolução das contribuições recolhidas em excesso no período de sua vigência". | ||||||||||||||||||||||
| 17/02/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | OF 35/16 - Senador Renan Calheiros - Presidente da Mesa do Congresso Nacional. Comunica o término do prazo integral de vigência da Medida Provisória nº 689, de 31 de agosto de 2015, no dia 7 de fevereiro do corrente ano. | ||||||||||||||||||||||
| 19/02/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado no Of. 35/16 - CN. Publique-se. | ||||||||||||||||||||||
| 23/02/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido Of 52/16-CN, de 23/02/16, comunicando o encaminhamento do PDC 320, de 2016, que disciplina as relações jurídicas constituídas e decorrentes da Medida Provisória nº 689, de 2015. | ||||||||||||||||||||||
| 12/04/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício n. 145/16-CN, que comunica o término do prazo para edição de decreto legislativo n. 320/2016, regulando as relaçãoes jurídicas decorrentes da MPV 689/16. | ||||||||||||||||||||||
| 26/04/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Exarado despacho ao Ofício n. 145/16-CN, conforme o seguinte teor: "Arquive-se o Projeto de Decreto Legislativo n. 320/2016, haja vista a ocorrência do término do prazo para sua aprovação pelo Congresso Nacional, apontado no § 2º do artigo 11 da Resolução n. 1/2002-CN. Publique-se. Oficie-se." | ||||||||||||||||||||||