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PL 1621/1999
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
Gilberto Kassab - PFL/SP 02/09/1999
Ementa
Dispõe sobre a identificação dos alimentos oferecidos ao consumo nos estabelecimentos que especifica.
Explicação da Ementa
Obriga restaurantes e lanchonetes que prestam serviço de refeição pelo sistema self-service a identificar os principais ingredientes contidos nas preparações dos alimentos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
14/10/1999 DESPACHO INICIAL A CDCMAM E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/09/1999 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP GILBERTO KASSAB.
14/10/1999 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 14 10 99 PAG 48452 COL 01.
14/10/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL A CDCMAM E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
14/10/1999 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADO A COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMDIR, MEIO AMBIENTE E MINORIAS.
04/11/1999 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
RELATOR DEP PEDRO PEDROSSIAN.
12/11/1999 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES A PARTIR DE 12 11 99
22/11/1999 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
15/03/2000 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP PEDRO PEDROSSIAN.
05/04/2000 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP PEDRO PEDROSSIAN.
(PL. 1621-A/99).
DCD 06/04/2000 PÁG 14685 COL 01.
18/04/2000 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
ENCAMINHADO À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO.
08/05/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RELATOR DEP VILMAR ROCHA.
15/05/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
20/05/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
21/11/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do relator pela inconstitucionalidade.
Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Vilmar Rocha
10/12/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:00 Reunião
Vista ao Deputado Fernando Coruja.
10/12/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução de Vista (Dep. Fernando Coruja).
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
27/03/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do R.I
14/04/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR.
16/04/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Vilmar Rocha, pela inconstitucionalidade.
Designado Relator, Dep. Vilmar Rocha
Apresentação do Parecer Relator pelo Dep. Vilmar Rocha
Parecer do Relator, Dep. Vilmar Rocha, pela inconstitucionalidade deste.
22/04/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto
30/04/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD 01 02 07 PAG 87 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº  21.
04/03/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Memorando nº 37/08- COPER, ao Diretor da Coordenação de Arquivo (arquivamento de proposições).