| SBT-A 1 CSSF => PL 1671/2011 | ||||||||||||||||
| Substitutivo adotado pela Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1671/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Comissão de Seguridade Social e Família | 26/08/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Altera o art. 74 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para estabelecer que a pensão por morte será devida a contar da data do óbito, do desaparecimento, ou da ocorrência de catástrofe, acidente ou desastre, quando requerida no prazo de 90 (noventa) dias dos referidos eventos | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 26/08/2015 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CSSF, pela Comissão de Seguridade Social e Família. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 26/08/2015 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CSSF, pela Comissão de Seguridade Social e Família. | |||||||||||||||