Imprimir

PAR 1 PEC17212 => PEC 172/2012
Parecer de Comissão
Acessória de:
PEC 172/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 172-A, de 2012, do Sr. Mendonça Filho e outros, que "altera o art. 160 da Constituição Federal" (estabelece que a lei não imporá nem transferirá qualquer encargo ou a prestação de serviços aos Estados, Distrito Federal ou aos municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio) 26/08/2015
Ementa
Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Rubens Pereira Júnior..
Parecer do Relator, Dep. Andre Moura (PSC-SE), pela aprovação desta, com substitutivo, pela admissibilidade das Emendas nºs 1  e 2/2015 e, no mérito, pela aprovação parcial da Emenda nº 1/2015 e rejeição da Emenda nº 2/2015
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
26/08/2015 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 172-A, de 2012, do Sr. Mendonça Filho e outros, que "altera o art. 160 da Constituição Federal" (estabelece que a lei não imporá nem transferirá qualquer encargo ou a prestação de serviços aos Estados, Distrito Federal ou aos municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio) (PEC17212)
Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC17212, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 172-A, de 2012, do Sr. Mendonça Filho e outros, que "altera o art. 160 da Constituição Federal" (estabelece que a lei não imporá nem transferirá qualquer encargo ou a prestação de serviços aos Estados, Distrito Federal ou aos municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio)
Tramitação
Data Andamento
26/08/2015 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC17212, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 172-A, de 2012, do Sr. Mendonça Filho e outros, que "altera o art. 160 da Constituição Federal" (estabelece que a lei não imporá nem transferirá qualquer encargo ou a prestação de serviços aos Estados, Distrito Federal ou aos municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio)