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PL 1545/1999
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
Rubens Bueno - PTB/PR 24/08/1999
Ementa
Permite, pelo período de doze meses, a contratação de mão-de-obra complementar com redução de encargos sociais.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
05/11/1999 DESPACHO INICIAL A CTASP E CCJR (ARTIGO 54 DO RI) - ART. 24, II.
Última Ação Legislativa
Data Ação
22/04/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivamento do PL-1545/1999, nos termos do Artigo 133 do RI.
DCD 04 05 02 Pág 22088 Col 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/08/1999 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP RUBENS BUENO.
09/10/1999 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA. DCD 09 10 99 PAG 48093 COL 02.
05/11/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL A CTASP E CCJR (ARTIGO 54 DO RI) - ART. 24, II.
05/11/1999 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADO À COMISSÃO DE TRABALHO, ADMINISTRAÃO E SERVIÇO PÚBLICO.
27/03/2000 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
RELATOR DEP MEDEIROS.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES A PARTIR DE 28 03 00.
05/04/2000 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
11/04/2001 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Devolvida sem Manifestação.
30/04/2001 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Designado Relator: Dep. Pedro Henry
02/07/2001 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebida manifestação do Relator.
06/07/2001 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Parecer do Relator, Dep. Pedro Henry, pela rejeição deste.
12/12/2001 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) - 09:00
Vista ao Deputado Vivaldo Barbosa.
17/12/2001 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Encerramento automático do Prazo para Vista Individual.
12/03/2002 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Devolução de Vista (Dep. Vivaldo Barbosa).
20/03/2002 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) - 10:00
Aprovado por Unanimidade o Parecer
26/03/2002 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Encaminhado à CCJR
Encaminhamento à CCP para publicação - Ofício n° 20/2002-CTASP.
26/03/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Recebido para publicação.
01/04/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público publicado no DCD de 02/04/02, Letra A, Encerramento.
Encaminhada à publicação.
05/04/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Sujeito a arquivamento, nos termos do artigo 133 do RI. Prazo para apresentação de recurso artigo 58, § 1º (05 sessões) de: 05 a 12 04 02.
DCD 05 04 02 Pág 13781 Col 02.
15/04/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo para Recurso.
22/04/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivamento do PL-1545/1999, nos termos do Artigo 133 do RI.
DCD 04 05 02 Pág 22088 Col 01.
07/12/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 317/2004 - CCP
05/02/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 167/2019, pela Deputadoa Rubens Bueno PPS, que:"Requer o desarquivamento de Proposições".
25/03/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-167/2019em virtude de a(s) proposição(ões) ter(em) sido arquivada(s) definitivamente.