| PRL 6 CFT => PL 3569/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3569/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Assis Carvalho - PT/PI | 25/08/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Assis Carvalho, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.569/2008 e do PL nº 5.033/2009, apensado, pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 4.100/2008, apensado, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e das Emendas nºs 01/2010 e 01/2011 apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.569/2008 e pela rejeição do PL 5.033/2009, apensado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 25/08/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Assis Carvalho, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.569/2008 e do PL nº 5.033/2009, apensado, pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 4.100/2008, apensado, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e das Emendas nºs 01/2010 e 01/2011 apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.569/2008 e pela rejeição do PL 5.033/2009, apensado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 25/08/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 5 CFT, pelo Dep. Assis Carvalho | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Assis Carvalho, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.569/2008 e do PL nº 5.033/2009, apensado, pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 4.100/2008, apensado, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e das Emendas nºs 01/2010 e 01/2011 apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.569/2008 e pela rejeição do PL 5.033/2009, apensado. | |||||||||||||||