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SBT 4 CCJC => PL 2766/2003
Substitutivo
Acessória de:
PL 2766/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alceu Moreira - PMDB/RS 19/08/2015
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 2.766, DE 2003
Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para proibir o envio de mensagens de texto em celulares sem prévia autorização do usuário e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É introduzido o art. 4º-A na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, com a seguinte a redação:
"Art.4º-A Fica proibido o envio de mensagens de texto em todos os telefones celulares, provenientes de concessionárias do serviço de telefonia móvel sem a prévia autorização do usuário.
Parágrafo único. No caso de descumprimento do disposto no caput, a concessionária estará obrigada a pagar multa mínima de cento e cinquenta reais, reajustável anualmente pelo índice de inflação." (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
19/08/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 4 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).
Tramitação
Data Andamento
19/08/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 4 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).