| REQ 55/2015 CDC | |||||||||||||||||||||
| Requerimento | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Aureo - SD/RJ | 19/08/2015 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Solicita sejam convidados os Srs: Guilherme Telles - Diretor e Representante do Aplicativo UBER no Brasil; Ministério Público Federal; Edmilson Americano - Presidente da Abracom; Antônio Raimundo Matias do Santos, Presidente do Sindicato dos Taxistas do Estado de São Paulo; André de Oliveira - Associação de Assistência ao Motorista de Taxi do Brasil - AAMOTAB; Sr. Rafael Zanatta - Jurista e pesquisador do InternetLab , para participar de Audiência Pública destinada a discutir os efeitos do Projeto de Lei nº 1.473/2015, do Deputado JHC (Solidariedade/AL), que objetiva impedir a prestação dos serviços de taxi por pessoas não autorizadas pelo Poder Público. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) ATO DA PRESIDÊNCIA - O Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor tendo em vista o final da 55ª Legislatura (2015-2019), determina o arquivamento definitivo dos requerimentos com tramitação exclusiva no âmbito desta Comissão, apreciados ou pendente de deliberação pelo Colegiado. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 19/08/2015 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 55/2015, pelo Deputado Aureo (SD-RJ), que: "Solicita sejam convidados os Srs: Guilherme Telles - Diretor e Representante do Aplicativo UBER no Brasil; Ministério Público Federal; Edmilson Americano - Presidente da Abracom; Antônio Raimundo Matias do Santos, Presidente do Sindicato dos Taxistas do Estado de São Paulo; André de Oliveira - Associação de Assistência ao Motorista de Taxi do Brasil - AAMOTAB; Sr. Rafael Zanatta - Jurista e pesquisador do InternetLab , para participar de Audiência Pública destinada a discutir os efeitos do Projeto de Lei nº 1.473/2015, do Deputado JHC (Solidariedade/AL), que objetiva impedir a prestação dos serviços de taxi por pessoas não autorizadas pelo Poder Público". | ||||||||||||||||||||
| 26/08/2015 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado para a realização conjunta com os requerimentos 49, 51, 53, 56 e 57, com possibilidade de ser realizado na forma de Seminário. | ||||||||||||||||||||
| 16/09/2015 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||
| • | Audiência realizxada com a presença dos seguintes participantes na mesa matutina: Sr. IGOR BRITTO - Coordenador-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon / MJ); Sr. VICTOR DOS SANTOS RUFINO - Procurador-Chefe do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); Sr. LEONARDO PALHARES - Vice-presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net); Sr. THIAGO DE OLIVEIRA MOTA - Consultor do aplicativo 99Taxi; Sr. DANIEL MANGABEIRA; e Diretor de Políticas Públicas do UBER BRASIL. | ||||||||||||||||||||
| • | Arquivada | ||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||
| • | ATO DA PRESIDÊNCIA - O Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor tendo em vista o final da 55ª Legislatura (2015-2019), determina o arquivamento definitivo dos requerimentos com tramitação exclusiva no âmbito desta Comissão, apreciados ou pendente de deliberação pelo Colegiado. | ||||||||||||||||||||