| PRL 3 CFT => PL 3321/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3321/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Manoel Junior - PMDB/PB | 19/08/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Manoel Junior, pela compatibilidade financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.321/2008 e da Emenda nº 3/2012 da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1/20012, 2/2002 e 4/2012 da CINDRA; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.321/2008 e das Emendas nºs 1/20012, 2/2002, 3/2012 e 4/2012 da CINDRA. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 19/08/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Manoel Junior, pela compatibilidade financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.321/2008 e da Emenda nº 3/2012 da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1/20012, 2/2002 e 4/2012 da CINDRA; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.321/2008 e das Emendas nºs 1/20012, 2/2002, 3/2012 e 4/2012 da CINDRA. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 19/08/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CFT, pelo Deputado Manoel Junior (PMDB-PB). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Manoel Junior, pela compatibilidade financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.321/2008 e da Emenda nº 3/2012 da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1/20012, 2/2002 e 4/2012 da CINDRA; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.321/2008 e das Emendas nºs 1/20012, 2/2002, 3/2012 e 4/2012 da CINDRA. | |||||||||||||||