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PRL 3 CFT => PL 3321/2008
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3321/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Manoel Junior - PMDB/PB 19/08/2015
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Manoel Junior, pela compatibilidade financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.321/2008 e da Emenda nº 3/2012 da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1/20012, 2/2002 e 4/2012 da CINDRA; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.321/2008 e das Emendas nºs 1/20012, 2/2002, 3/2012 e 4/2012 da CINDRA.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
19/08/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Manoel Junior, pela compatibilidade financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.321/2008 e da Emenda nº 3/2012 da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1/20012, 2/2002 e 4/2012 da CINDRA; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.321/2008 e das Emendas nºs 1/20012, 2/2002, 3/2012 e 4/2012 da CINDRA.
Tramitação
Data Andamento
19/08/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CFT, pelo Deputado Manoel Junior (PMDB-PB).
Parecer do Relator, Dep. Manoel Junior, pela compatibilidade financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.321/2008 e da Emenda nº 3/2012 da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1/20012, 2/2002 e 4/2012 da CINDRA; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.321/2008 e das Emendas nºs 1/20012, 2/2002, 3/2012 e 4/2012 da CINDRA.