Imprimir

PL 1320/1999
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
Ronaldo Vasconcellos - PFL/MG 30/06/1999
Ementa
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que "estabelece normas para as eleições" a fim de determinar prazo para permissão da propaganda eleitoral.
Explicação da Ementa
Autoriza a propaganda eleitoral a partir do dia seguinte à realização da convenção partidária.
Indexação
Alteração, Lei das  Eleições, autorização, propaganda eleitoral, prazo determinado, realização, escolha, candidato, convenção, partido político, dispensa, exigência, registro, candidatura.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
10/09/1999 LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 10 09 99 PAG 40696 COL 01.
Última Ação Legislativa
Data Ação
01/07/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivamento do PL 1320/1999, nos termos do Artigo 58, § 4º do RI.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/06/1999 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP RONALDO VASCONCELLOS.
26/08/1999 Plenário (PLEN)
DESPACHO INICIAL A CCJR.
26/08/1999 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
ENCAMINHADO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO.
10/09/1999 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 10 09 99 PAG 40696 COL 01.
11/08/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RELATOR DEP EDUARDO PAES.
22/03/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução por força da saída do relator da comissão.
17/04/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator: Dep. Geovan Freitas
21/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebida manifestação do Relator.
Parecer do Relator, Dep. Geovan Freitas, pela inconstitucionalidade, e, no mérito, pela rejeição.
06/11/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 09:00 Reunião
Aprovado por Unanimidade o Parecer
13/11/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encaminhado à CCP
Encaminhamento de parecer à CCP para publicação.
14/11/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Proposição recebida para publicação.
13/12/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação publicado no DCD de 14/12/02, Letra A.
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
27/05/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do R.I
16/06/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Sujeito a arquivamento, nos termos do artigo 54, combinado com o artigo 58, § 4º do RI. Prazo para apresentação de recurso artigo 58, § 2º (05 sessões).
DCD 17 06 03 Pag 27747 Col 01.
25/06/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo para Recurso.
01/07/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivamento do PL 1320/1999, nos termos do Artigo 58, § 4º do RI.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1320/1999    Histórico de Despachos
Data Despacho
26/08/1999 DESPACHO INICIAL A CCJR.
PL 1320/1999    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 1320/1999 Parecer do Relator 21/11/2001 Geovan Freitas Parecer do Relator, Dep. Geovan Freitas, pela inconstitucionalidade, e, no mérito, pela rejeição.
PAR 1 CCJC => PL 1320/1999 Parecer de Comissão 06/11/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Aprovado  por Unanimidadeo Parecer .
Parecer do Relator, Dep. Geovan Freitas, pela inconstitucionalidade, e, no mérito, pela rejeição.