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PL 1296/1999
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 190/1999
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paes Landim - PFL/PI 23/06/1999
Ementa
Altera a Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, que "dispõe sobre a transferência ex-officio de estudantes universitários".
Explicação da Ementa
Garante ao servidor e dependentes o direito à matrícula em estabelecimento de ensino público ou privado conforme a instituição de origem nos casos de mudança de domicilio por interesse da Administração Pública.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
21/09/1999 APENSE-SE AO PL. 190/99.(DESPACHO INICIAL)
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/06/1999 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP PAES LANDIM.
21/09/1999 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA.
DCD 21 09 99 PÁG 43204 COL 02.
21/09/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
APENSE-SE AO PL. 190/99.(DESPACHO INICIAL)
09/04/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR, apensado ao PL-190/1999
06/03/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 443, DE 2007, pelo Deputado(a) Paes Landim, que solicita o desarquivamento de proposição.
27/04/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-443/07 porquanto a proposição não foi arquivada.
DCD de 28 04 07 PÁG 19788 COL 01.
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.