| PL 1245/1995 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| ANA JULIA - PT/PA | 21/11/1995 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que "dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Estabelece que os bancos serão obrigados a utilizar todos os equipamentos de segurança previstos na Lei. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei de Segurança Bancária, obrigatoriedade, bancos, instalação, equipamentos, segurança, alarme, aparelho eletrônico, filme, identificação, assaltante, cabine blindada, vigilante. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 03/06/2013 | Deferido o Requerimento n. 6.361/2012, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro o pedido contido no Requerimento n. 6.361/2012, para declarar, nos termos do art. 163, I, do RICD, a prejudicialidade do Projeto de Lei n. 4.436/2008, em face da aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei n. 1.033/2003, convertido na Lei Ordinária n. 12.740/2012. Por conseguinte, apensem-se os Projetos de Lei ns. 1.245/1995, 1.585/1996, 4.057/1998, 404/1999, 4.305/2004, 4.594/2004, 5.796/2009, 6.025/2009 e 2.314/2011 ao Projeto de Lei n. 4.238/2012, nos termos do art. 142, caput, e do art. 143, inciso II, alínea “a”, do RICD. Ainda, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 4.238/2012, para determinar a sua distribuição para as Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Finanças e Tributação (mérito e art. 54, do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54, do RICD). Destarte, decido pela criação de Comissão Especial, conforme o disposto no art. 34, inciso II, do RICD. Publique-se. Oficie-se. ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 4.238/2012: Às CSPCCO, CTASP, CDEIC, CFT (mérito e art. 54, RICD) e CCJC (mérito e art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade”. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/11/2016 | Plenário (PLEN) Declarado prejudicado em face da aprovação do Projeto de Lei nº 4.238 de 2012, principal (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2016 – 18:55). |
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| Apensados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 1245/1995 (3) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 1334/1995; PL 7548/2010; PL 6747/2013 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (1) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (5) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 21/11/1995 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELA DEP ANA JULIA. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/12/1995 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 11 01 96 PAG 372 COL 02. |
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| 01/12/1995 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | APENSE-SE AO PL. 50/95.(DESPACHO INICIAL) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/02/1999 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO. DCDS 03 02 99 PAG 0058 COL 01. |
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| 05/02/1999 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Desarquivamento nos termos do artigo 105, parágrafo único, do RICD. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/11/2001 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Desapensação deste do PL-50/1995, em virtude do arquivamento do mesmo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/05/2002 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Despacho do Presidente: com o arquivamento do PL. nº 50/95, em razão da declaração de sua prejudicialidade, deu-se o desapensamento dos Projetos que a ele se encontravam anexados. Logo, tenho que o PL. nº 1.245/95 assume a condição de principal, pelo critério de antiguidade disposto no artigo 143, inciso II, alínea "b", do RICD, tendo como apensado o PL. nº 1.334/95. As proposições já contam com pareceres das Comissões competentes e passaram à competência do Plenário, pois receberam pareceres divergentes, configurando-se a hipótese do artigo 24, inciso II, alínea "g" do RICD. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | apense-se a este o PL-1334/1995.(DESPACHO INICIAL) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/05/2002 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Comissão de Defesa Nacional, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Redação, enquanto apensado ao 50/95, com o PL 1.334/95, apensado publicado no DCD de 14/05/2002, Letra A, Encerramento. DCD 15/05/02 PAG 24315 COL 02. |
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| 08/07/2004 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Urgência nº 2.025/04 pelos Senhores Líderes ao Projeto de Lei nº 1.245/95. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/07/2004 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD), REQ 2025/2004, pelo Líderes | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 16/07/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento nº 5210/2009 da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4436, de 2008, que requer nos termos dos artigos 41, XX, 141, 142, § único do Regimento Interno, requeiro a Vossa Excelência a apensação ao Projeto de Lei 4.436/08 (Segurança Privada) dos Projetos de Lei que tratam de matéria correlata. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17/08/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Deferido o REQ 5210/09, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro, em parte, a solicitação contida no Requerimento n. 5.210/09. Com efeito, nos termos do art. 142 do RICD, promova-se a apensação ao Projeto de Lei n. 4.436/08, dos Projetos de Lei n. 1.245/95, 1.585/96, 4.057/98, 404/99 e 4.594/04, bem como de seus apensados, ficando as referidas proposições sujeitas ao exame da Comissão Especial constituída para proferir parecer ao Projeto de Lei n. 4.436/08. Indefiro o pedido quanto a apensação do Projeto de Lei n. 2.861/89 por intempestividade, nos termos do parágrafo único do art. 142 do RICD, vez que já foi iniciada a discussão da matéria em Plenário. Oficie-se. Publique-se.” | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/08/2009 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.436, de | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela PL430504, com a proposição PL-1334/1995 apensada. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/07/2010 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-7548/2010. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/11/2012 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Prejudicialidade n. 6361/2012, pelo Deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que: "Requer, nos termos dos artigos 163 e 164 do RICD, seja declarada a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 4.436, de 2008". | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 03/06/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Deferido o Requerimento n. 6.361/2012, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro o pedido contido no Requerimento n. 6.361/2012, para declarar, nos termos do art. 163, I, do RICD, a prejudicialidade do Projeto de Lei n. 4.436/2008, em face da aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei n. 1.033/2003, convertido na Lei Ordinária n. 12.740/2012. Por conseguinte, apensem-se os Projetos de Lei ns. 1.245/1995, 1.585/1996, 4.057/1998, 404/1999, 4.305/2004, 4.594/2004, 5.796/2009, 6.025/2009 e 2.314/2011 ao Projeto de Lei n. 4.238/2012, nos termos do art. 142, caput, e do art. 143, inciso II, alínea “a”, do RICD. Ainda, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 4.238/2012, para determinar a sua distribuição para as Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Finanças e Tributação (mérito e art. 54, do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54, do RICD). Destarte, decido pela criação de Comissão Especial, conforme o disposto no art. 34, inciso II, do RICD. Publique-se. Oficie-se. ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 4.238/2012: Às CSPCCO, CTASP, CDEIC, CFT (mérito e art. 54, RICD) e CCJC (mérito e art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade”. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/11/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-6747/2013. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/05/2014 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.238, de | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela PL423812, apensado ao PL-4238/2012 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/09/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 2.972/2015, pelo Deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que: "Requer a desapensação dos Projetos de Lei nº 8.199/2014 e 4.238/2012". | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 16/09/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Deferido o Requerimento n. 2.972/2015, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro o pedido contido no Requerimento n. 2.972/2015. Desapense-se o Projeto de Lei n. 8.199/2014 do Projeto de Lei n. 6.747/2013, que tramita apensado ao Projeto de Lei n. 4.238/2012, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD).Em consequência, distribua-se o Projeto de Lei n. 8.199/2014 às Comissões de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 do RICD), sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões, nos termos do art. 24, II, do RICD, e sob o regime de tramitação ordinária. Publique-se. Oficie-se." | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/11/2016 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Declarado prejudicado em face da aprovação do Projeto de Lei nº 4.238 de 2012, principal (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2016 – 18:55). | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 1245/1995 Emendas apresentadas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 1245/1995 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/12/1995 | APENSE-SE AO PL. 50/95.(DESPACHO INICIAL) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/05/2002 | Despacho do Presidente: com o arquivamento do PL. nº 50/95, em razão da declaração de sua prejudicialidade, deu-se o desapensamento dos Projetos que a ele se encontravam anexados. Logo, tenho que o PL. nº 1.245/95 assume a condição de principal, pelo critério de antiguidade disposto no artigo 143, inciso II, alínea "b", do RICD, tendo como apensado o PL. nº 1.334/95. As proposições já contam com pareceres das Comissões competentes e passaram à competência do Plenário, pois receberam pareceres divergentes, configurando-se a hipótese do artigo 24, inciso II, alínea "g" do RICD. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17/08/2009 | Deferido o REQ 5210/09, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro, em parte, a solicitação contida no Requerimento n. 5.210/09. Com efeito, nos termos do art. 142 do RICD, promova-se a apensação ao Projeto de Lei n. 4.436/08, dos Projetos de Lei n. 1.245/95, 1.585/96, 4.057/98, 404/99 e 4.594/04, bem como de seus apensados, ficando as referidas proposições sujeitas ao exame da Comissão Especial constituída para proferir parecer ao Projeto de Lei n. 4.436/08. Indefiro o pedido quanto a apensação do Projeto de Lei n. 2.861/89 por intempestividade, nos termos do parágrafo único do art. 142 do RICD, vez que já foi iniciada a discussão da matéria em Plenário. Oficie-se. Publique-se.” |
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| 03/06/2013 | Deferido o Requerimento n. 6.361/2012, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro o pedido contido no Requerimento n. 6.361/2012, para declarar, nos termos do art. 163, I, do RICD, a prejudicialidade do Projeto de Lei n. 4.436/2008, em face da aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei n. 1.033/2003, convertido na Lei Ordinária n. 12.740/2012. Por conseguinte, apensem-se os Projetos de Lei ns. 1.245/1995, 1.585/1996, 4.057/1998, 404/1999, 4.305/2004, 4.594/2004, 5.796/2009, 6.025/2009 e 2.314/2011 ao Projeto de Lei n. 4.238/2012, nos termos do art. 142, caput, e do art. 143, inciso II, alínea “a”, do RICD. Ainda, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 4.238/2012, para determinar a sua distribuição para as Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Finanças e Tributação (mérito e art. 54, do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54, do RICD). Destarte, decido pela criação de Comissão Especial, conforme o disposto no art. 34, inciso II, do RICD. Publique-se. Oficie-se. ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 4.238/2012: Às CSPCCO, CTASP, CDEIC, CFT (mérito e art. 54, RICD) e CCJC (mérito e art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade”. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 1245/1995 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 2025/2004 => PL 1245/1995 | Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) | 08/07/2004 | Líderes | Requer urgência para o Projeto de Lei nº 1245/1995. | ||||||||||||||||||||||||||||||