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PL 1096/1995
Projeto de Lei
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 11337/2006
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
Freire Júnior - PMDB/TO 18/10/1995
Ementa
Torna obrigatório que as instalações elétricas possibilitem a utilização do condutor terra de proteção.
Nova redação da Ementa
NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Determina a obrigatoriedade de as edificações possuírem sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização de condutor-terra de proteção, bem como torna obrigatória a existência de condutor-terra de proteção nos aparelhos elétricos que especifica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/11/1995 DESPACHO INICIAL A CDCMAM, CDUI E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
Última Ação Legislativa
Data Ação
26/07/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 11337/2006. DOU 27 07 06 PÁG 01 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (6) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (2) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/10/1995 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP FREIRE JUNIOR.
06/11/1995 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL A CDCMAM, CDUI E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
06/11/1995 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
DCD 09 11 95 PAG 4837 COL 02.
06/11/1995 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADO A CDCMAM.
20/11/1995 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
RELATOR DEP IVAN VALENTE.
DCD 21 11 95 PAG 5968 COL 01.
21/11/1995 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
DCD 21 11 95 PAG 5905 COL 01.
01/12/1995 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
28/01/1997 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP IVAN VALENTE A ESTE E AO PL. 1950/96, APENSADO, COM SUBSTITUTIVO.
(PL. 1096-A/95).
14/03/1997 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AO SUBSTITUTIVO: 05 SESSÕES.
24/03/1997 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS AO SUBSTITUTIVO.
03/04/1997 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DESTAQUES: 05 SESSÕES.
DCD 04 03 97 PAG 8755 COL 01.
08/04/1997 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
NÃO FORAM APRESENTADOS DESTAQUES.
14/05/1997 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER DO RELATOR,
DEP IVAN VALENTE, FAVORAVEL A ESTE E AO
PL. 1950/96, APENSADO, COM SUBSTITUTIVO.
DCD 14 03 97 PAG 6739 COL 01.
26/05/1997 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
ENCAMINHADO A CDUI.
04/06/1997 Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU)
RELATOR DEP RAIMUNDO GOMES DE MATOS.
DCD 05 06 97 PAG 15090 COL 01.
05/06/1997 Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
12/06/1997 Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
17/09/1997 Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU)
PARECER DO RELATOR, DEP RAIMUNDO GOMES DE MATOS, FAVORAVEL A ESTE E AO PL. 1950/96, APENSADO, COM ADOÇÃO DO SUBSTITUTIVO DA CDCMAM.
24/09/1997 Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU)
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP RAIMUNDO GOMES DE MATOS, A ESTE E AO PL. 1950/96, APENSADO, COM ADOÇÃO DO SUBSTITUTIVO DA CDCMAM.  PL. 1096-A/95.
25/09/1997 Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU)
ENCAMINHADO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO.
07/10/1997 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
RELATOR DEP ADHEMAR DE BARROS FILHO.
02/02/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO.
DCDS 03 02 99 PAG 0054 COL 01.
11/03/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivamento nos termos do artigo 105, parágrafo único, do RICD.
21/05/1999 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
RELATOR DEP VICENTE ARRUDA.
25/05/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER DO RELATOR, DEP VICENTE ARRUDA, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TECNICA LEGISLATIVA DESTE, DO APENSADO E DO SUBSTITUTIVO DA CDCMAM, COM EMENDA.
25/05/2000 PODER CONCLUSIVO NAS COMISSÕES (PTCOM)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DOS PARECERES DA CDCMAM, CDUI E CCJR.
(PL. 1096-C/95).
DCD 26 05 00 PÁG 27977 COL 01.
02/08/2000 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO ARTIGO 132, PARAGRAFO SEGUNDO DO RI (05 SESSÕES) DE: 02 A 08.08.00.
10/08/2000 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF. SGM-P-646/00, À CCJR, ENCAMINHANDO ESTE PROJETO PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 58, PARÁGRAFO QUARTO E ARTIGO 24, INCISO II DO RI.
13/09/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
APROVAÇÃO UNÂNIME DA REDAÇÃO FINAL, OFERECIDA PELO RELATOR, DEP VICENTE ARRUDA.
(PL. 1096-D/95).
25/10/2000 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
REMESSA AO SF, ATRAVÉS DO OF PS-GSE/298/00.
26/07/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 11337/2006. DOU 27 07 06 PÁG 01 COL 01.
07/11/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebimento do Ofício nº 1.539/06 (SF), que encaminha texto promulgado para arquivo.