Imprimir

EMS 2093/2003 => PL 2093/2003
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 2093/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 12/08/2015
Ementa
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 107, de 2008 (PL nº 2.093, de 2003, na Casa de origem), que "Dispõe sobre a advertência em rótulos de alimentos e bulas de medicamentos que contêm fenilalanina".


Substitua-se o Projeto pelo seguinte:


Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, para tornar obrigatória a aposição de advertência nos alimentos, nas bebidas, nos produtos dietéticos e nos medicamentos que contenham fenilalanina ou outras substâncias cujo consumo seja contraindicado aos portadores de deficiências do metabolismo ou de doenças específicas, na forma prevista em regulamento.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/08/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 2093/2003, pelo Senado Federal, que: "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 107, de 2008 (PL nº 2.093, de 2003, na Casa de origem), que 'Dispõe sobre a advertência em rótulos de alimentos e bulas de medicamentos que contêm fenilalanina'.


Substitua-se o Projeto pelo seguinte:


Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, para tornar obrigatória a aposição de advertência nos alimentos, nas bebidas, nos produtos dietéticos e nos medicamentos que contenham fenilalanina ou outras substâncias cujo consumo seja contraindicado aos portadores de deficiências do metabolismo ou de doenças específicas, na forma prevista em regulamento.

".