| PDC 159/2015 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PDC 142/2015 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP | 11/08/2015 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Susta a aplicação da Resolução n.º 533, de 17 de junho de 2015, que "Altera o § 3º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, de forma a tornar obrigatória a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças nos veículos escolares" e da Resolução n.º 541 de 15 de julho de 2015 que "Acrescenta o § 4º ao art. 1º da Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, de forma a tornar obrigatória a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças nos veículos escolares". | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 13/08/2015 | Apense-se à(ao) PDC-142/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 11/08/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 159/2015, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: "Susta a aplicação da Resolução n.º 533, de 17 de junho de 2015, que "Altera o § 3º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, de forma a tornar obrigatória a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças nos veículos escolares" e da Resolução n.º 541 de 15 de julho de 2015 que "Acrescenta o § 4º ao art. 1º da Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, de forma a tornar obrigatória a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças nos veículos escolares"". | ||||||||||||||||||||||
| 13/08/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PDC-142/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| 18/08/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/08/15 PÁG 382 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 18/08/2015 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CVT. | ||||||||||||||||||||||
| 25/05/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC, apensado ao PDC-142/2015 | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||
| 19/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-22/2019. | ||||||||||||||||||||||
| 21/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-151/2019. | ||||||||||||||||||||||