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SBT 4 CCJC => PL 5054/2005
Substitutivo
Acessória de:
PL 5054/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ricardo Barros - PP/PR 11/08/2015
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 5.054, DE 2005
Extingue o Exame de Ordem para a inscrição na Ordem dos Advogados do brasil.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei extingue o Exame de Ordem para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º Revogam-se o inciso IV e o § 1º do Art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, colocando-se ao final do artigo as letras (NR).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/08/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 4 CCJC, pelo Deputado Ricardo Barros (PP-PR).
Tramitação
Data Andamento
11/08/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 4 CCJC, pelo Deputado Ricardo Barros (PP-PR).