| PRL 2 PEC47301 => PEC 473/2001 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PEC 473/2001 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Osmar Serraglio - PMDB/PR | 06/08/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| pela admissibilidade das Emendas nºs 1, 2 e 3/2015 à PEC 473/2001; e, no mérito, pela aprovação das Propostas de Emendas à Constituição nºs 473/2001; 484/2005; 342/2009; 434/2009 e das Emendas nº 2 e 3/2015, na forma do Substitutivo apresentado; e pela rejeição das Propostas de Emenda à Constituição nºs 566/2002; 393/2009 e 441/2009 e da Emenda nº 1/2015. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 06/08/2015 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 473-A, de 2001, do Sr. Antonio Carlos Pannunzio e outros, que "dá nova redação ao inciso XIV do art. 84 e ao parágrafo único do art. 101 da Constituição Federal" (alterna entre o Presidente da República e o Congresso Nacional a escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal), e apensadas (PEC47301) pela admissibilidade das Emendas nºs 1, 2 e 3/2015 à PEC 473/2001; e, no mérito, pela aprovação das Propostas de Emendas à Constituição nºs 473/2001; 484/2005; 342/2009; 434/2009 e das Emendas nº 2 e 3/2015, na forma do Substitutivo apresentado; e pela rejeição das Propostas de Emenda à Constituição nºs 566/2002; 393/2009 e 441/2009 e da Emenda nº 1/2015. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 06/08/2015 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 3 PEC47301, pelo Dep. Osmar Serraglio | |||||||||||||||
| • | pela admissibilidade das Emendas nºs 1, 2 e 3/2015 à PEC 473/2001; e, no mérito, pela aprovação das Propostas de Emendas à Constituição nºs 473/2001; 484/2005; 342/2009; 434/2009 e das Emendas nº 2 e 3/2015, na forma do Substitutivo apresentado; e pela rejeição das Propostas de Emenda à Constituição nºs 566/2002; 393/2009 e 441/2009 e da Emenda nº 1/2015. | |||||||||||||||