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SBT-A 1 CE => PL 43/2015
Substitutivo adotado pela Comissão
Acessória de:
PL 43/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Educação 05/08/2015
Ementa
Acrescenta o inciso IX ao art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tornando obrigatório o estabelecimento de prazo para apresentação da caderneta de saúde da criança, ou documento equivalente, no ato de matrícula na educação infantil.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
05/08/2015 Comissão de Educação (CE)
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CE, pela Comissão de Educação.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (6) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/08/2015 Comissão de Educação (CE)
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CE, pela Comissão de Educação.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
SBT-A 1 CE => PL 43/2015    Emendas apresentadas