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EMC 6/2004 CTASP => PL 337/2003
Emenda na Comissão
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 337/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 01/04/2004
Ementa
Substituição integral do art. 321 proposta oferecida pelo PL 337/03, nos seguintes termos:
Art. 321 - As atividades extraordinárias serão remuneradas com adicional de 50% em relação ao valor da hora-aula normal.
Parágrafo 1º - A alteração de carga horária, por iniciativa do estabelecimento de ensino ou do professor, depende de mútuo consentimento, expressamente acordado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/04/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá