| EMC 5/2004 CTASP => PL 337/2003 | ||||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PL 337/2003 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP | 01/04/2004 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Altera o Art. 320 da redação oferecida pelo PL 337/03. Supressão dos parágrafos 4º, 5º e 6º. Art. 320 - A remuneração do professor será fixada pelo número de aulas semanais de regência, acrescido do tempo destinado, na semana, a atividades extra-classe, conforme o que dispõe o artigo 318. Parágrafo 1º - O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de 4,5 semanas. Parágrafo 2º - O descanso semanal será remunerado pela sexta parte do salário, nos termos do caput e do parágrafo 1º do presente artigo. Parágrafo 3º - Vencido cada mês, serão descontadas as faltas injustificadas, acrescidas do descanso semanal remunerado proporcional ao número de aulas em que o professor esteve ausente. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 01/04/2004 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá | |||||||||||||||||||||