| EMC 3/2004 CTASP => PL 337/2003 | ||||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PL 337/2003 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP | 01/04/2004 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Substituição integral da redação do art. 318 apresentada pelo PL 337/03 e adoção parcial do PL 1.385, nos seguintes termos, nos seguintes termos: Art. 318 - Num mesmo estabelecimento de ensino, não poderá o professor ministrar, por turno, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de seis intercaladas por intervalo, observados o limite de oito horas diárias e jornada não superior a quarenta aulas semanais e o que dispõe o parágrafo primeiro. Parágrafo único - Será acrescido à jornada de trabalho do professor tempo destinado a atividades extraclasse de estudo, planejamento, preparação de aulas e de avaliação, correspondente a 25% do número de aulas por ele ministradas. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 01/04/2004 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá | |||||||||||||||||||||