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EMC 2/2004 CTASP => PL 337/2003
Emenda na Comissão
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 337/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 01/04/2004
Ementa
Art. 318 - Será acrescido à jornada do professor um período de permanência na escola correspondente a, pelo menos, 25% das aulas por ele ministradas, reservado a atividades extraclasse, que se destinam ao estudo e à formação continuada do professor, ao planejamento e à preparação de aulas, de projetos e de avaliação.
Parágrafo único - Num estabelecimento de ensino, a regência de aulas de um professor estará limitada a quatro consecutivas ou seis intercaladas, por dia, acrescida ainda do período destinado às atividades extraclasse, nos termos do caput e observado o limite de permanência na escola de oito horas diárias e quarenta semanais.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/04/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá