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EMC 1/2004 CTASP => PL 337/2003
Emenda na Comissão
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 337/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 01/04/2004
Ementa
Substitua-se o art. 317 do PL 337, de 2003, nos seguintes termos:


Art. 317 - O exercício remunerado do magistério nos estabelecimentos de ensino exigirá a habilitação legal, nos termos do que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/04/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá