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EMC 1/2015 CDEICS => PL 2210/2015
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 2210/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Silvio Costa - PSC/PE 04/08/2015
Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para eximir de multa a empresa que comprove ter utilizado todos os meios possíveis para contratação de pessoas com deficiência, sem ter obtido êxito, por razões alheias à vontade do empregador.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
04/08/2015 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2015 CDEIC, pelo Deputado Silvio Costa (PSC-PE).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/08/2015 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2015 CDEIC, pelo Deputado Silvio Costa (PSC-PE).