| PRL 2 CFT => PL 993/2011 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 993/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Félix Mendonça Júnior - PDT/BA | 20/07/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Félix Mendonça Júnior, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 993/11, do PL 3038/11, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do PL 993/11 e do PL 3038/11, apensado, na forma do Substitutivo da CTASP. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 20/07/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Félix Mendonça Júnior, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 993/11, do PL 3038/11, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do PL 993/11 e do PL 3038/11, apensado, na forma do Substitutivo da CTASP. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 20/07/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Félix Mendonça Júnior, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 993/11, do PL 3038/11, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do PL 993/11 e do PL 3038/11, apensado, na forma do Substitutivo da CTASP. | |||||||||||||||